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Faculdade cancelou seu curso sem aviso? Saiba o que fazer!

Imagine investir tempo, dinheiro e dedicação em um curso superior e, de repente, descobrir que ele foi encerrado sem aviso prévio. O que fazer diante dessa situação frustrante? Foi exatamente isso que aconteceu com uma estudante de Licenciatura em Letras - Português em uma instituição privada de ensino superior. Sem qualquer comunicação prévia, ela perdeu a oportunidade de concluir sua formação, comprometendo seus planos profissionais.

 

A aluna enfrentou dificuldades contínuas para acessar o portal acadêmico, essencial para acompanhar aulas, obter documentos e boletos para pagamento. Posteriormente, foi surpreendida com o encerramento do curso e das atividades da unidade onde estudava, sem qualquer aviso prévio, impossibilitando a continuidade de sua formação acadêmica e prejudicando seu planejamento profissional.

 

A estudante buscou solução administrativa junto à instituição, solicitando a devolução das mensalidades pagas e informações sobre a continuidade do curso. No entanto, não obteve resposta satisfatória, o que a levou a ingressar com ação judicial visando à reparação dos danos materiais e morais sofridos.

 

O caso foi analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, que protege estudantes em relações contratuais com instituições privadas de ensino. A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade objetiva dessas instituições quando há falha na prestação do serviço. O art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados aos consumidores.

 

O encerramento unilateral do curso sem aviso prévio configura violação ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil, e fere o dever de informação, previsto no art. 6º, inciso III, do CDC. Ademais, o direito à restituição dos valores pagos foi fundamentado no art. 927 do Código Civil, que prevê a obrigação de indenizar em caso de ato ilícito.

 

Em sua defesa, a instituição alegou que o encerramento do curso ocorreu por motivos administrativos e que a aluna poderia ser realocada para outra unidade. Contudo, não foram apresentadas provas concretas sobre essa alternativa, nem demonstrada qualquer comunicação prévia sobre a descontinuação do curso, reforçando a negligência na prestação do serviço.

 

O magistrado responsável pelo julgamento destacou que a ausência de aviso prévio e a impossibilidade de aproveitamento das disciplinas cursadas geraram prejuízo financeiro e emocional à aluna. Considerando a relação de consumo, foi reconhecida a responsabilidade objetiva da instituição de ensino, impondo-se a necessidade de reparação.

 

A sentença determinou a restituição dos valores pagos em mensalidades, no total de R$ 3.402,00, devidamente corrigidos. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, considerando a frustração causada e o impacto emocional da situação vivenciada pela estudante.

 

O consumidor tem direito à reparação quando enfrenta falhas na prestação de serviços educacionais, especialmente em casos de cancelamento unilateral de cursos sem aviso prévio. Para garantir seus direitos, é essencial documentar todas as interações com a instituição, como contratos, e-mails e comprovantes de pagamento. Além disso, buscar orientação jurídica especializada pode ser decisivo para a defesa dos direitos do consumidor.

 

Este caso demonstra a importância da atuação jurídica para assegurar que instituições de ensino cumpram suas obrigações com transparência e responsabilidade. No VIEIRA NETO Advogados, temos o compromisso de proteger os direitos dos consumidores e garantir que sejam devidamente reparados por falhas na prestação de serviços. Caso enfrente uma situação semelhante ou tenha dúvidas, entre em contato!


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